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Projeto isenta 13º salário do Imposto de Renda

20/07/2012 12:07

 

Projeto isenta 13º salário do Imposto de Renda

Projeto que isenta o 13º salário do desconto do Imposto de Renda pode ser examinado pelos senadores após o recesso parlamentar. A proposta altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta que a medida aumentará a renda disponível do trabalhador, o que vai contribuir para fomentar o consumo.

“Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo. Em outras palavras, contribuindo para incrementar o Produto Interno Bruto”, justifica o senador.

Na avaliação do parlamentar, a isenção do imposto não afetará o orçamento da União. Para Lobão Filho, a parcela dispensada retornará logo aos cofres públicos na forma de tributos sobre o consumo como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O senador argumenta ainda que o 13º salário é fator de redistribuição de renda e, além de ajudar a atenuar o endividamento acumulado durante o ano, a medida também vai proporcionar à população uma poupança para enfrentar as despesas típicas do início do ano.

Tramitação O projeto (PLS 266/2012) foi apresentado no dia 17 de julho, na véspera do recesso parlamentar, e será examinado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) – nesta, em caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado

Projeto autoriza falta de empregado que estiver prestando concurso

Proposta em tramitação na Câmara concede ao empregado o direto de faltar ao trabalho por até 8 horas a cada período de 30 dias para fazer provas de concurso público. De acordo com o texto, a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.

O Projeto de Lei 3662/12, de autoria do senador Itamar Franco, morto em 2011, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43).

Hoje, o empregado já pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para prestar vestibular; doar sangue; tirar título Brasília-DF, 20 de julho de 2012

3 Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI - SEP/Norte Quadra 505 Conjunto A – CEP 70730-540 – Brasília-DF Fone: (61) 3448-9900 – Fax: (61) 3274-7001 - Site: www.cnti.org.br – e-mail: cnti@cnti.org.br

 


eleitoral; em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 

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