
Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, em Estabelecimento Hospedagem, Gastronomia, de Refeições Coletivas e Casas de Diversões do Estado do Piauí
TST diz que Multa do FGTS deve ser Integral para Terceirizados Demitidos
23/10/2012 12:32
A Subseção I, especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula pactuada em norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre o FGTS em rescisão contratual de empregado com empresa prestadora de serviços terceirizados.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que cláusula desta natureza é invalida “na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva”. Ele explicou que tanto o órgão gestor do FGTS quanto o novo empregador são atingidos pelos efeitos da cláusula.
A invalidade da cláusula impede o levantamento de qualquer valor do FGTS pelo empregado dispensado da antecessora e imediatamente admitido por empresa sucessora, sem descontinuidade na prestação de serviço.
Mais informações: www.tst.gov.br
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