Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, em Estabelecimento Hospedagem, Gastronomia, de Refeições Coletivas e Casas de Diversões do Estado do Piauí


        O Setor de Homologação atende e orienta aos Trabalhador com problemas na relação contratual. Em caso de rescisão, o Sindicato fiscaliza todas as etapas da homologação conferindo o pagamento das parcelas ( aviso prévio, férias prporcionais, saldos de salários, multas e conferencias dos depósitos do FGTS)

 

 

Horário de atendimento por ordem de chegada de segunda à sexta, das 08:00h ás 12:00h e de 14:00 ás 16:30h.

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAR

 

  • Apresentar a Guia da Contribuição Sindical do ano corrente.
  • Comprovantes do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão; 03 (Três) vias;
  • Extrato do FGTS para fins recisórios;03 (Três) vias;
  • Última folha de pagamento do funcionário ou Contra-Cheque;
  • Termo Rescisório; 05 (Cinco) vias;
  • CTPS, com suas anotações atualizadas;
  • Chave de Indentificação do FGTS; 03 (Três) vias;
  • Comunicação da dispensa 9CD) e requerimento do Seguro Desemprego;
  • Livro de Empregados ou Ficha do Empregado;
  • Carta de Preposto na ausência do empregador;
  • Guia de recolhimento da GRFC; 03 (Três) vias;
  • Atestado Médico Demissional (Médico do Trabalho); 03 (Três) vias;
  • Carta de Recomendação para o empregado; 02 (Duas) vias;
  • Pagamento em espécie ou em cheque ( até o  meio - dia).
  •  

 

FORMAS DE PAGAMENTO DAS RESCISÕES

  • Em moeda corrente (dinheiro), em cheque administrativo, em ordem de pagamento ou em depósito bancário desde que já esteja compensado; e ainda, ser for feito em cheque comum, deve ser nominal ao trabalhodor e emitido pela pessoa jurídica;
  • Se o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até às 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, ( no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
  • Quando o pagamento for efetuado através de Ordem de Pagamento, solicitar ao ex funcionário que traga o Comprovante de Saque do Banco.
  • No caso de pessoa ANALFABETA ou MEOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro0 e o Mesmo deverá vir acompanhado de responsável.


 

 



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